Seg, 19 de agosto de 2019, 16:45

Nota sobre extinção de funções gratificadas
As FG's 4-5-6 e 7 estão extintas desde o dia 30/07

Conforme Mensagem 561487 de 16 de agosto de 2019 da Coordenação Geral de Cadastro de Pessoal do Ministério da Economia inserida no Sistema Siape, as funções gratificadas (FG’s 4 - 5 - 6 e 7) estão extintas desde o dia 30/07/2019.

Para tanto, há uma determinação de que os Dirigentes de Recursos Humanos efetuem as adequações e ajustes para o cumprimento do Decreto.

Informamos ainda que, mediante o Ofício 145/2019/GR/UFS de 01 de agosto de 2019, enviado ao Ministério Público Federal – MPF, foi informado o número de funções extintas, apresentados os dados e dimensionamento do impacto para a UFS com a extinção das funções, bem como solicitado apoio e medidas por parte do MPF/SE e da Procuradoria Federal, com o intuito de que as funções fossem restabelecidas, por entendermos que a manutenção dessas é primordial ao devido funcionamento técnico-administrativo da UFS.

Por conseguinte, o MPF ajuizou ação civil pública, nos moldes do que já fora feito em outros Estados, onde em alguns como o Rio Grande do Sul e Pernambuco a justiça determinou que fossem suspensos os efeitos do Decreto para as IFES de cada Estado respectivo.

Até o momento, estamos aguardando posicionamento da Justiça Federal de Sergipe onde tramita a ação de número 0804070-95.2019.4.05.8500, da qual a Procuradoria Jurídica da UFS já foi notificada e instada a integrar o processo em nome da UFS.

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep)


Notícias UFS